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Despacho 4038/2013, de 18 de Março

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Sumário

Regulamento do Prémio Victor de Sá de História Contemporânea

Texto do documento

Despacho 4038/2013

Sob proposta do Conselho Cultural, é homologado o Regulamento do Prémio Victor Sá anexo ao presente Despacho.

25 de fevereiro de 2013. - O Reitor, António M. Cunha.

Anexo ao Despacho RT-23/2013 de 25 de fevereiro

Regulamento relativo à atribuição do Prémio Victor de Sá de História Contemporânea

O Prémio Victor de Sá de História Contemporânea, atribuído anualmente pela Universidade do Minho a trabalhos de elevado mérito na História Contemporânea Portuguesa, enquadra-se no âmbito da doação dos direitos de autor do Professor Joaquim Victor Baptista Gomes de Sá em favor da Universidade do Minho, através de escritura pública outorgada em 12 de julho de 1991.

Artigo 1.º

1 - O Prémio Victor de Sá de História Contemporânea destina-se a jovens investigadores de nacionalidade portuguesa ou dos Países de Língua Oficial Portuguesa (PALOPS), até à idade de 35 anos (completados até 31 de Dezembro do ano a que respeita o Prémio), residentes no país ou no estrangeiro.

2 - Os concorrentes devem indicar a sua residência, número de telefone e e-mail, bem como apresentar fotocópia do seu Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou Passaporte.

3 - São admitidos trabalhos sobre temas de História Contemporânea Portuguesa, podendo ser originais datilografados a dois espaços em folhas A4, ou impressos publicados durante o ano anterior ao que respeita o Prémio, ou até à data limite de apresentação, a qual será anunciada, em cada edição do Prémio, através de Edital a publicar até ao mês de Março do ano a que diz respeito.

4 - Os trabalhos concorrentes devem estar redigidos em Língua Portuguesa, não podendo ter menos de 50 páginas de texto e devem ser entregues em triplicado, sob registo postal ou contra recibo de apresentação no Conselho Cultural da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

Artigo 2.º

1 - O montante do Prémio será de 2.000,00 Euros.

2 - O suporte financeiro do Prémio é constituído por um Fundo Mecenático, criado pelo doador, competindo ao Conselho Cultural a promoção da dinamização e angariação de instituições mecenas para dar continuidade ao Fundo.

3 - A gestão administrativa e contabilística do fundo compete à Universidade.

4 - A Universidade do Minho assegura a cobertura dos custos dos encargos logísticos aplicáveis ao Prémio, nomeadamente a elaboração de prospetos condizentes, a publicitação de Regulamentos, Editais ou Avisos, envio de correio e expediente, deslocações e pagamento dos membros dos júris com exceção dos professores da Universidade do Minho, bem como os correspondentes às sessões públicas para a entrega dos Prémios.

Artigo 3.º

1 - Por Despacho do Reitor, é nomeada uma Comissão Executiva constituída por um coordenador e dois vogais propostos pelo Presidente do Conselho Cultural.

2 - O mandato dos membros da Comissão Executiva tem a duração de um ano, renovável.

3 - À Comissão Executiva compete, designadamente:

a) Promover e dinamizar o mecenato do Prémio;

b) Promover a convocatória do Prémio e efetuar a devida publicitação;

c) Contactar anualmente as Universidades referidas no artigo seguinte para integrar o júri do Prémio;

d) Promover toda a divulgação e tratar dos assuntos relativos a cada edição do Prémio.

Artigo 4.º

1 - Anualmente, é nomeado pelo Conselho Cultural um júri que aprecia os trabalhos recebidos e delibera sobre a atribuição do Prémio.

2 - O júri é constituído por 3 membros, sendo presidido por um Professor designado pelo Departamento de História da Universidade do Minho.

3 - Os vogais são Professores dos Departamentos de História das Faculdades de Letras das Universidades de Coimbra, Porto e Lisboa e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

4 - A designação dos Professores compete aos respetivos Departamentos das Universidades referidas no número anterior, que são anualmente convidados para o efeito pelo Conselho Cultural, devendo ser assegurada a rotatividade da participação das mesmas.

5 - O júri é independente e das suas deliberações não cabe impugnação.

6 - O prémio pode ser repartido ex-aequo por dois concorrentes, podendo o júri atribuir menções honrosas, até ao máximo de três.

7 - O júri poderá decidir pela não atribuição do Prémio.

8 - O júri dará conhecimento público da sua decisão até ao final de Novembro do ano a que respeita o Prémio.

Artigo 5.º

1 - O(s) Prémio(s) e o(s) Diploma(s) de Menções Honrosas são entregues aos contemplados em sessão pública presidida pelo Reitor realizada até ao final do ano a que o Prémio respeita.

2 - Sempre que possível, a Comissão Executiva, em articulação com o Conselho Cultural promove estudos e ciclos de conferências sobre a História Contemporânea Portuguesa, designadamente aquando da realização da sessão pública de atribuição do Prémio.

Artigo 6.º

As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho Cultural da Universidade do Minho, mediante proposta apresentada pela Comissão Executiva do Prémio.

Artigo 7.º

Fica revogado o Regulamento anterior.

206821467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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