Declaração de Rectificação 22/99, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 296/1999, Série I-A de 1999-12-22.
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Data:
1999-12-22
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Anulado e dado sem efeito o Aviso n.º 135/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, que tornava pública a aplicação ao Território de Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em tempo de guerra.
Declaração de Rectificação 22/99
Por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, o Aviso 135/99, declara-se nulo e de nenhum efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/108984.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-21 -
Aviso
135/99 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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