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Aviso 3888/2013, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 3888/2013

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado em http://www.aearc.pt/ ou nos serviços administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, podendo ser entregues pessoalmente no serviços administrativos da escola sede, Escola Básica e Secundaria Amélia Rey Colaço, R. Manuel Ferreira - Alto de Sta. Catarina - 2799-550 Linda-a-Velha, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e entre as 14 horas e as 16 horas e trinta minutos ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome; filiação; estado civil; naturalidade; data de nascimento; número e data do bilhete de identidade, respetiva validade e serviço emissor e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão; residência, código postal e telefone/telemóvel;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

4 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, que servirá de base ao Projeto Educativo, contendo: Identificação de Problemas; definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de Formação profissional realizados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na sede do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina.

7 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º -B do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e o definido no Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos do mesmo:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual realizada com o candidato, que para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequado à realidade do Agrupamento.

8 - Previamente a apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado nas instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Santa Catarina e o Código do Procedimento Administrativo.

12 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, António Cabral Castilho.

206823816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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