Contrato (extrato) n.º 198/2013
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados, a que corresponde o n.º de cadastro C-106 "Jales - Gralheira", localizado nas freguesias de Vreira de Jales e Alfarela de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar e distrito de Vila Real, celebrado em 31 de julho de 2012.
Concessionário: Consórcio AM. - Almada Mining, S. A. e EDM -Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.
Área concedida: 1540 hectares, 69 ares e 54 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça) são os seguintes:
(ver documento original)
Prazo de concessão:
1 - O período experimental tem o prazo de 3 anos, contados da data da assinatura deste contrato.
2 - A pedido devidamente fundamentado do consórcio este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 1 ano, em termos e condições a estabelecer no despacho ministerial que o conceder.
Trabalhos e investimentos mínimos:
a) Sondagens carotadas:
29.300 metros a partir da superfície a um custo considerado de 4.395.000 (euro); e
5.000 metros a partir da galeria, a um custo considerado de 750.000 (euro).
b) Trabalhos na galeria:
6.800 metros de galerias a um custo considerado de 20.400.000 (euro).
c) Outros trabalhos no montante de 150.000 (euro).
Primeira caução: 2.569.500 (euro) (10 % do investimento);
Segunda caução: 400.000 (euro) (1 % do investimento para a concessão definitiva).
A primeira caução será objeto de uma redução anual em proporção direta dos investimentos realizados no ano antecedente.
A segunda caução será devolvida com a assinatura do Contrato de Concessão, sendo o correspondente valor objeto de nova caução a negociar nos termos deste último contrato.
Encargo de exploração: O consórcio pagará ao Estado, a título de encargo de exploração uma percentagem de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
Concessão de exploração definitiva:
1 - Será atribuída ao consórcio a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condições legais e contratuais, aquele o requeira durante a sua vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a Declaração de Impacte Ambiental.
2 - No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:
2.1 - O prazo da concessão que não excederá 30 anos. Este prazo será prorrogado por período não superior a 10 anos, podendo ser concedida segunda prorrogação até 10 anos, desde que, em qualquer dos casos, o consórcio tenha cumprido as suas obrigações legais e contratuais e o requeira em termos e prazos a estabelecer no contrato de concessão;
2.2 - Obrigação de:
a) Pagamento anual de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração; ou, alternativamente,
b) Pagamento anual de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.
2.3 - O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:
a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.
2.4 - O consórcio pagará à DGEG, e à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em partes iguais, logo após a atribuição da primeira concessão de exploração que lhe seja outorgada ao abrigo deste contrato, a importância de 500.000 euros, a título de prémio de descoberta comercial, da seguinte forma:
a) 25 % na data de assinatura do contrato de concessão;
b) 25 % um ano após a entrada em produção comercial da mina; e
c) 50 % um ano após o pagamento da parcela definida na alínea b) anterior.
2.5 - O Contrato de concessão definitiva deverá contemplar a obrigatoriedade de o consórcio investir um mínimo de quarenta milhões de euros, devendo as despesas efetuadas serem contabilizadas em contas apropriadas por forma a permitir a correta apreciação dos investimentos realizados, que ficam cobertos pela segunda caução.
2.6 - Prazos de revisão do encargo de exploração:
Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos.
8 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.
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