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Contrato (extrato) 198/2013, de 18 de Março

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Sumário

Extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados, a que corresponde o número de cadastro C-106 «Jales - Gralheira», localizado nas freguesias de Vreira de Jales e Alfarela de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar e distrito de Vila Real

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 198/2013

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, chumbo, zinco e minerais associados, a que corresponde o n.º de cadastro C-106 "Jales - Gralheira", localizado nas freguesias de Vreira de Jales e Alfarela de Jales, concelho de Vila Pouca de Aguiar e distrito de Vila Real, celebrado em 31 de julho de 2012.

Concessionário: Consórcio AM. - Almada Mining, S. A. e EDM -Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.

Área concedida: 1540 hectares, 69 ares e 54 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, Datum 73, (Melriça) são os seguintes:

(ver documento original)

Prazo de concessão:

1 - O período experimental tem o prazo de 3 anos, contados da data da assinatura deste contrato.

2 - A pedido devidamente fundamentado do consórcio este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 1 ano, em termos e condições a estabelecer no despacho ministerial que o conceder.

Trabalhos e investimentos mínimos:

a) Sondagens carotadas:

29.300 metros a partir da superfície a um custo considerado de 4.395.000 (euro); e

5.000 metros a partir da galeria, a um custo considerado de 750.000 (euro).

b) Trabalhos na galeria:

6.800 metros de galerias a um custo considerado de 20.400.000 (euro).

c) Outros trabalhos no montante de 150.000 (euro).

Primeira caução: 2.569.500 (euro) (10 % do investimento);

Segunda caução: 400.000 (euro) (1 % do investimento para a concessão definitiva).

A primeira caução será objeto de uma redução anual em proporção direta dos investimentos realizados no ano antecedente.

A segunda caução será devolvida com a assinatura do Contrato de Concessão, sendo o correspondente valor objeto de nova caução a negociar nos termos deste último contrato.

Encargo de exploração: O consórcio pagará ao Estado, a título de encargo de exploração uma percentagem de 4 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Concessão de exploração definitiva:

1 - Será atribuída ao consórcio a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condições legais e contratuais, aquele o requeira durante a sua vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a Declaração de Impacte Ambiental.

2 - No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

2.1 - O prazo da concessão que não excederá 30 anos. Este prazo será prorrogado por período não superior a 10 anos, podendo ser concedida segunda prorrogação até 10 anos, desde que, em qualquer dos casos, o consórcio tenha cumprido as suas obrigações legais e contratuais e o requeira em termos e prazos a estabelecer no contrato de concessão;

2.2 - Obrigação de:

a) Pagamento anual de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração; ou, alternativamente,

b) Pagamento anual de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

2.3 - O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 25 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 25 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;

c) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão.

2.4 - O consórcio pagará à DGEG, e à Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em partes iguais, logo após a atribuição da primeira concessão de exploração que lhe seja outorgada ao abrigo deste contrato, a importância de 500.000 euros, a título de prémio de descoberta comercial, da seguinte forma:

a) 25 % na data de assinatura do contrato de concessão;

b) 25 % um ano após a entrada em produção comercial da mina; e

c) 50 % um ano após o pagamento da parcela definida na alínea b) anterior.

2.5 - O Contrato de concessão definitiva deverá contemplar a obrigatoriedade de o consórcio investir um mínimo de quarenta milhões de euros, devendo as despesas efetuadas serem contabilizadas em contas apropriadas por forma a permitir a correta apreciação dos investimentos realizados, que ficam cobertos pela segunda caução.

2.6 - Prazos de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 15 anos e no fim de cada período de 10 anos.

8 de março de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306818721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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