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Anúncio 118/2013, de 15 de Março

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares

Texto do documento

Anúncio 118/2013

Abertura do período de discussão pública da revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares

Torna-se público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3 e n.º 4, do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro que a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, em reunião de Câmara de 4 de março de 2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Poiares. Mais se informa que o referido período de discussão pública terá início 5 dias após publicação do presente aviso em Diário da República e terá a duração de 30 dias úteis, nos termos do artigo 77.º, n.º 4 do citado Decreto-Lei 380/99, na sua atual redação. Os interessados poderão consultar a proposta de revisão do PDM, o respetivo relatório ambiental, o parecer da comissão técnica de acompanhamento, os demais parecerdes emitidos, os resultados da concertação e outra documentação que consubstanciou o período de acompanhamento, na página da Internet (http://www.cm-vilanovadepoiares.pt/) ou na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares. Os interessados podem apresentar por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre a revisão do PDM até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, entregue diretamente nos serviços da Câmara Municipal, via postal ou para o endereço de correio eletrónico (cmvnp@mail.telepac.pt), utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares ou na página da Internet (http://www.cm-vilanovadepoiares.pt/)

7 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares (Comendador).

206818795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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