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Despacho 3998/2013, de 15 de Março

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Sumário

Substituição de um membro do júri para a prestação de provas públicas requeridas pelo docente Arménio Breia

Texto do documento

Despacho 3998/2013

Torna-se público que por meu despacho de 21 de fevereiro de 2013, foi autorizada a integração do Doutor Domingos da Silva Ferreira, professor coordenador aposentado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa, em substituição do Professor Doutor João Dias, no júri publicado pelo despacho 15275/2012, de 28 de novembro, no Diário da República, n.º 230, da 2.ª série, retificado pela declaração de retificação n.º 224/2013, de 19 de fevereiro, publicada no Diário da República, n.º 35, da 2.ª série, para prestação de provas públicas de avaliação da competência pedagógica e técnico-científica requeridas pelo docente Arménio Fernandes Breia, ao abrigo do n.º 9 do artigo 6.º do regime transitório previsto no Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que reviu e republicou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação que lhe foi dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

6 de março de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

206816559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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