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Regulamento (extrato) 98/2013, de 15 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP

Texto do documento

Regulamento (extrato) n.º 98/2013

O ISCSP sofreu um forte crescimento em termos do número de alunos que frequentam os três ciclos de estudos, mas também os cursos de formação, pós graduações e cursos de especialização. Paralelamente também os serviços que o Instituto presta à comunidade académica e à própria sociedade civil, revelam quer um aumento quer uma diversificação nas áreas e temáticas de intervenção. Nesta sequência a organização e funcionamento dos serviços do ISCSP, tem vindo a sofrer varias alterações ditadas pela necessidade de uma resposta de qualidade, eficaz, e rápida relativamente às solicitações por parte do seu público alvo, mas também por parte dos demais organismos públicos e privados com os quais se relaciona, na prossecução do seu objetivo último - a formação dos seus alunos nas áreas das Ciências Sociais e Políticas.

Estas alterações de estrutura dos serviços acarretam a necessidade de proceder à alteração ao Regulamento em vigor, pelo que o Presidente, no uso da competência própria, prevista no artigo n.º 19.º n.º 4 e 5 nos Estatutos do ISCSP, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 9998/2009, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2009, alterados pelo Despacho Reitoral n.º 13 499/2010, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2010, da Declaração de Retificação n.º 1925/2010, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2010, e do Despacho 18647/2010, de 9 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2010, tendo sido ouvido o Conselho de Gestão, determinou por despacho datado de 19 de dezembro de 2012, proceder à seguinte alteração ao Regulamento (extrato) n.º 160/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio de 2012.

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento 160/2012

Os artigos 5.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Regulamento 160/2012, de 3 de maio, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

[...]

1)...

a) ...

b) ...

c) Divisão de Cooperação e Desenvolvimento;

d) [Anterior alínea e).]

e) [Anterior alínea c).]

f) Divisão de Formação e Qualidade.

2)...

Secção IV

Divisão de Cooperação e Desenvolvimento

Artigo 9.º

Organização e Competências da Divisão de Cooperação e Desenvolvimento

1) A Divisão de Cooperação e Desenvolvimento compreende as seguintes Áreas:

a) Mobilidade e Saídas Profissionais;

b) Cooperação e Desenvolvimento;

c) Formação Pós-Graduada;

d) Escola de Línguas.

2) Compete à Área de Mobilidade e Saídas Profissionais:

a) Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP;

b) Promover uma ampla e constante informação junto de todos aqueles que constituem o seu público-alvo;

c) Apoiar a integração profissional dos licenciados do ISCSP;

d) Organizar e gerir os programas nacionais e internacionais de mobilidade docente e discente;

e) Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;

f) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e desenvolver a política internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros, e gerir os contactos com as universidades com as quais o ISCSP mantém regularmente relações de intercâmbio e cooperação científica;

g) Apresentar e divulgar entre a comunidade académica as propostas relativas às conferências internacionais, bolsas de estudo, estágios e saídas profissionais.

3) Compete à Área de Cooperação e Desenvolvimento:

a) Desenvolver a área da cooperação através da preparação e do estabelecimento de protocolos de cooperação com instituições de âmbito nacional e internacional de protocolos internacionais, especialmente com instituições universitárias nos países de expressão portuguesa;

b) Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP em programas e redes internacionais, a internacionalização e as relações entre o ISCSP e as empresas, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;

c) Promover as atividades de internacionalização e fortalecer a participação do ISCSP na rede de cooperação interuniversitária;

d) Organizar e gerir o acompanhamento de visitas internacionais de docentes e ou delegações estrangeiras, assim como planear e coordenar as visitas internacionais desenvolvidas por representantes de Órgãos de Gestão do ISCSP;

e) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais do ISCSP com universidades no exterior;

f) Gerir os processos de acreditação de novos ciclos de estudo e de acreditação de ciclos de estudo em funcionamento, bem como o processo de autoavaliação dos ciclos de estudo do ISCSP.

4) Compete à Área da Formação Pós-Graduada:

a) Promover e potenciar externamente a marca IEPG-ISCSP, com a realização de Pós-Graduações, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;

b) Divulgar as Pós-Graduações do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio do Gabinete de Comunicação e Imagem e com a área das Saídas Profissionais;

c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização das Pós-Graduações.

5) Compete à Área da Escola de Línguas:

a) Organizar e gerir diversos cursos de línguas;

b) Organizar, executar e gerir os procedimentos de matrícula dos alunos participantes nos cursos de línguas;

c) Proceder à organização de processos de certificação de competências em línguas estrangeiras.

Secção V

Divisão Financeira

Artigo 10.º

(Anterior artigo 9.º)

Secção VII

Divisão de Formação e Qualidade

Artigo 12.º

Organização e Competências da Divisão de Formação e Qualidade

1) A Divisão de Formação e Qualidade integra nas seguintes áreas:

a) Formação e Consultoria;

b) Gestão da Qualidade.

2) A Formação e Consultoria integra as seguintes áreas:

a) Formação Avançada;

b) Formação Especializada;

c) Formação à medida

d) Consultoria

3) As competências da área de Formação e Consultoria são as seguintes:

a) Planear a organização dos cursos de formação para cada uma das áreas;

b) Gerir a equipa de formadores para cada uma das áreas de formação;

c) Preparar e organizar todos os processos de acreditação e creditação dos cursos da área da formação especializada;

d) Planear, desenvolver e avaliar todas as atividades de formação, existentes em cada uma das áreas;

e) Desenvolver uma análise de marketing de culturas e instituições, no âmbito da formação e projetos, nas áreas da formação e consultoria e elaboração de propostas de atividades nessas áreas;

f) Apoiar os coordenadores, nas diversas fases do ciclo de gestão da formação, em cada uma das áreas de formação.

4) As competências da área de Gestão da Qualidade são as seguintes:

a) Definir indicadores que permitam avaliar e monitorizar a qualidade das atividades de ensino, investigação, ligação à sociedade e gestão desenvolvidas no ISCSP;

b) Criar, gerir e monitorizar o processo de gestão e avaliação da qualidade desenvolvido no ISCSP;

c) Gerir os processos de avaliação interna e externa;

d) Elaborar manuais de boas práticas;

e) Elaborar e ou acompanhar a elaboração dos Manuais de Procedimentos dos serviços do ISCSP.

Secção VIII

Centro de Sistemas e Redes Informáticas

Artigo 13.º

(Anterior artigo 12.º)

Secção IX

Secretariado de Apoio aos Órgãos de Gestão

Artigo 14.º

(Anterior artigo 13.º)

Secção X

Disposições Finais

Artigo 15.º

(Anterior 14.º) "

Artigo 2.º

Publicação e divulgação

O presente Regulamento é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet do ISCSP.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 4.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante o Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP.

5 de março de 2013. - O Presidente, Professor Catedrático, Manuel Meirinho.

ANEXO I

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos do ISCSP

De acordo com o n.º 5 do artigo 19.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), homologados pelo Despacho Reitoral n.º 9998/2009, de 31 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2009, alterados pelo Despacho Reitoral n.º 13 499/2010, de 11 de agosto de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2010, da Declaração de Retificação n.º 1925/2010, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2010, e do Despacho 18647/2010, de 9 de dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de dezembro de 2010, a regulamentação da organização estrutural e do conteúdo funcional dos serviços do ISCSP é aprovada por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.

Assim, tendo sido ouvido o Conselho de Gestão, o Presidente do ISCSP aprova o presente Regulamento.

Secção I

Disposições gerais

Artigo 1.º

(Objeto)

O presente Regulamento estabelece a organização e competência dos serviços técnicos e administrativos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP).

Artigo 2.º

(Missão)

Os serviços do ISCSP têm por missão prestar assessoria e apoio técnico ou administrativo às atividades desenvolvidas pelo Instituto.

Artigo 3.º

(Estrutura)

1) A estrutura interna do ISCSP é hierarquizada e composta por uma estrutura flexível.

2) A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de Serviços é decidida pelo Presidente do ISCSP, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 4.º

(Secretário)

1) O ISCSP dispõe de um Secretário que responde perante o Presidente pela execução das diretrizes que lhe forem definidas pelos órgãos de gestão do ISCSP em matérias da sua competência.

2) As competências do Secretário são as previstas no artigo 18.º dos EISCSP.

Artigo 5.º

(Serviços)

1)Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o ISCSP compreende as seguintes divisões:

a) Divisão Académica;

b) Divisão Administrativa;

c) Divisão Cooperação e Desenvolvimento;

d) Divisão de Documentação e Informação;

e) Divisão Financeira;

f) Divisão Formação e Qualidade.

2) Existem, ainda, no âmbito do ISCSP os seguintes serviços de apoio:

a) Centro de Sistemas e Redes Informáticas;

b) Secretariado de Apoio aos Órgãos de Gestão.

Artigo 6.º

(Chefes de Divisão)

1) Cada uma das Divisões é dirigida por um Chefe de Divisão.

2) Para além de outras competências que resultem da lei, compete a cada Chefe de Divisão:

a) Dirigir os recursos humanos afetos à Divisão, planeando, orientando e supervisionando a execução dos projetos e trabalhos e o bom funcionamento dos serviços;

b) Planear e organizar o desenvolvimento estratégico da Divisão e suas atividades, de acordo com o plano de desenvolvimento institucional definido pelos Órgãos de Gestão do ISCSP, procedendo à avaliação dos resultados;

c) Elaborar pareceres e informações institucionais sobre os assuntos da competência da sua Divisão;

d) Garantir o bom funcionamento logístico e dos recursos tecnológicos alocados à sua Divisão;

e) Promover o desenvolvimento e atualização profissional dos seus colaboradores, propondo ações de formação profissional;

f) Providenciar aos Órgãos de Gestão informação de suporte à decisão;

g) Participar em reuniões de trabalho, projetos e tarefas para os quais tenha sido legal, estatutariamente ou superiormente nomeado.

Secção II

Divisão Académica

Artigo 7.º

(Organização e Competências da Divisão Académica)

1) A Divisão Académica compreende as seguintes Secções:

a) Secção de Alunos;

b) Secção Pedagógica;

c) Gabinete de Estudos Avançados.

2) Compete à Secção de Alunos:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no ISCSP;

b) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de matrícula nos cursos ministrados no ISCSP;

c) Elaborar os editais e avisos e executar os serviços relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso;

d) Executar o processo de seleção das mudanças de curso, transferências e concursos especiais;

e) Receber, organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos ministrados no ISCSP;

f) Elaborar o expediente relativo a horários das aulas e execução do serviço docente, nos termos da orientação definida pelo Presidente do Instituto;

g) Organizar e manter atualizados os processos individuais dos alunos;

h) Proceder ao registo informático do cadastro, das inscrições e das creditações das disciplinas obtidas pelos estudantes;

i) Reportar os elementos estatísticos relevantes relativos a alunos sempre que solicitados;

j) Organizar e executar os procedimentos necessários aos processos de inscrição nas épocas de avaliação em que tais procedimentos sejam requeridos;

k) Elaborar pautas e listas de estudantes;

l) Organizar e preparar os processos de equivalência de habilitações académicas;

m) Emitir declarações de matrícula, inscrição, frequência e outras;

n) Receber emolumentos e propinas ao balcão de atendimento, com entrega diária na Tesouraria;

o) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

3) Compete à Secção Pedagógica:

a) Proceder ao registo nos suportes adequados de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

b) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de elaboração de informações no final de cada ciclo de estudos;

c) Emitir certidões de matrícula, aproveitamento, licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

d) Preparação do processo de emissão do suplemento ao diploma;

e) Emitir certificados e diplomas de pós-graduação, de cursos de especialização, de formação avançada e de formação técnica;

f) Preparar os elementos estatísticos relativos à conclusão dos cursos ministrados no ISCSP;

g) Proceder ao registo dos diplomas e demais documentação;

h) Preparar e remeter à Reitoria da UTL o processo relativo à emissão de cartas de curso de licenciatura, mestrado, doutoramento e agregação;

i) Organizar o processo para atribuição de bolsas por mérito a estudantes do ensino superior;

j) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

4) Compete ao Gabinete de Estudos Avançados:

a) Prestar apoio e dar informações relacionadas com a candidatura e frequência de cursos de mestrado, doutoramento e outros cursos de formação avançada ministrados no ISCSP;

b) Secretariar todas as provas públicas de mestrado, doutoramento, aptidão pedagógica e capacidade científica;

c) Garantir o apoio processual relativo à entrega e aprovação de projetos de mestrado e doutoramento, bem como à marcação de provas públicas de defesa de dissertações e teses;

d) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico destes processos.

Secção III

Divisão Administrativa

Artigo 8.º

(Organização e Competências da Divisão Administrativa)

1) A Divisão Administrativa compreende as seguintes Secções:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Expediente e Arquivo Geral;

c) Setor de Apoio a Publicações;

d) Serviços Gerais.

2) Compete à Secção de Recursos Humanos:

a) Organizar e preparar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão de contratos e aposentação do pessoal docente, investigadores e pessoal não docente do ISCSP;

b) Processar os vencimentos do pessoal;

c) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;

d) Controle e registo da assiduidade e elaboração do mapa de férias do pessoal do ISCSP;

e) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;

f) Passar as certidões, declarações e notas de tempo de serviço do pessoal, exigidas por lei, bem como outros documentos solicitados pelos colaboradores do ISCSP;

g) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal;

h) Preparar e coligir a informação necessária ao tratamento informático dos elementos referentes ao pessoal;

i) Instruir os processos relativos à Proteção Social, Impostos e demais entidades;

j) Reportar os elementos estatísticas de Recursos Humanos mensalmente e sempre que solicitado superiormente;

k) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

3) Compete à Secção de Expediente e Arquivo Geral:

a) Rececionar, registar e classificar toda a correspondência recebida e expedida;

b) Efetuar todo o expediente que lhe seja solicitado;

c) Assegurar uma adequada circulação de documentos e respetivas normas pelos serviços;

d) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo do Instituto em tudo o que não incumba especialmente aos demais serviços.

4) Compete ao Setor de Apoio a Publicações:

a) Assegurar o processo de distribuição das publicações do ISCSP;

b) Velar pela boa conservação do depósito de edições do ISCSP;

c) Organizar e manter o arquivo digital das obras publicadas;

d) Assegurar o controlo das existências em armazém.

5) Compete aos Serviços Gerais:

a) Zelar pelas boas condições de funcionamento das instalações do ISCSP;

b) Zelar pelo normal decurso das atividades letivas e académicas;

c) Zelar pela manutenção das instalações e equipamentos e pelo cumprimento das determinações relativas à segurança dos mesmos;

d) Verificar o desempenho das empresas responsáveis pela limpeza e higiene das instalações;

e) Acompanhar e reportar sobre a execução do serviço de segurança do ISCSP.

Secção IV

Divisão de Cooperação e Desenvolvimento

Artigo 9.º

(Organização e Competências da Divisão de Cooperação e Desenvolvimento)

1) A Divisão de Cooperação e Desenvolvimento compreende as seguintes Áreas:

a) Mobilidade e Saídas Profissionais;

b) Cooperação e Desenvolvimento;

c) Formação Pós-Graduada;

d) Escola de Línguas.

2) Compete à Área de Mobilidade e Saídas Profissionais:

a) Criar as condições para promover e intensificar a internacionalização do ISCSP;

b) Promover uma ampla e constante informação junto de todos aqueles que constituem o seu público-alvo;

c) Apoiar a integração profissional dos licenciados do ISCSP;

d) Organizar e gerir os programas nacionais e internacionais de mobilidade docente e discente;

e) Recolher e tratar informação sobre programas/iniciativas de cooperação e mobilidade académica, respetivas linhas de financiamento e procedimentos de candidatura;

f) Promover, apoiar, implementar, acompanhar e desenvolver a política internacional do ISCSP, privilegiando a mobilidade de estudantes, docentes e técnicos, nacionais e estrangeiros, e gerir os contactos com as universidades com as quais o ISCSP mantém regularmente relações de intercâmbio e cooperação científica;

g) Apresentar e divulgar entre a comunidade académica as propostas relativas às conferências internacionais, bolsas de estudo, estágios e saídas profissionais.

3) Compete à Área de Cooperação e Desenvolvimento:

a) Desenvolver a área da cooperação através da preparação e do estabelecimento de protocolos de cooperação com instituições de âmbito nacional e internacional de protocolos internacionais, especialmente com instituições universitárias nos países de expressão portuguesa;

b) Promover e apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ISCSP em programas e redes internacionais, a internacionalização e as relações entre o ISCSP e as empresas, visando a exploração do potencial das áreas de excelência;

c) Promover as atividades de internacionalização e fortalecer a participação do ISCSP na rede de cooperação interuniversitária;

d) Organizar e gerir o acompanhamento de visitas internacionais de docentes e ou delegações estrangeiras, assim como planear e coordenar as visitas internacionais desenvolvidas por representantes de Órgãos de Gestão do ISCSP;

e) Coordenar e acompanhar o desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais do ISCSP com universidades no exterior;

f) Gerir os processos de acreditação de novos ciclos de estudo e de acreditação de ciclos de estudo em funcionamento, bem como o processo de autoavaliação dos ciclos de estudo do ISCSP.

4) Compete à Área da Formação Pós-Graduada:

a) Promover e potenciar externamente a marca IEPG-ISCSP, com a realização de Pós-Graduações, o estabelecimento de protocolos e a prestação de serviços à comunidade;

b) Divulgar as Pós-Graduações do ISCSP, através de um sistema integrado de comunicação, com o apoio do Gabinete de Comunicação e Imagem e com a área das Saídas Profissionais;

c) Estabelecer protocolos com diversas instituições nacionais e internacionais para a realização das Pós-Graduações.

5) Compete à Área da Escola de Línguas:

a) Organizar e gerir diversos cursos de línguas;

b) Organizar, executar e gerir os procedimentos de matrícula dos alunos participantes nos cursos de línguas;

c) Proceder à organização de processos de certificação de competências em línguas estrangeiras.

Secção V

Divisão Financeira

Artigo 10.º

(Organização e Competências da Divisão Financeira)

1) A Divisão Financeira compreende as seguintes Secções:

a) Secção de Contabilidade

b) Tesouraria

c) Gestão Patrimonial e Aprovisionamento

2) Compete à Secção de Contabilidade:

a) Executar a escrituração respeitante à Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Analítica nas óticas da despesa e da receita, na estrita observância das normas fiscais e da exatidão dos registos diários;

b) Informar os processos no que respeita ao cabimento de verba;

c) Processar todas as obrigações fiscais, declarativas e outras obrigações acessórias;

d) Elaborar as relações de documentos a submeter ao Conselho de Gestão;

e) Elaborar o projeto de orçamento;

f) Assegurar o controlo da execução orçamental e respetivos processos de alterações ao orçamento;

g) Prestar informação, nos períodos devidos, às instituições a que está legal e estatutariamente obrigada;

h) Disponibilizar mensalmente ao Conselho de Gestão informação financeira de suporte à decisão;

i) Assegurar a reconciliação bancária;

j) Assegurar a gestão financeira de projetos e unidades de investigação.

k) Organizar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas e demais entidades a que está obrigada.

l) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

3) Compete à Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas geradas no ISCSP;

b) A gestão e emissão dos recibos indispensáveis para a cobrança das receitas próprias e sua integração contabilística;

c) Efetuar os pagamentos devidamente autorizados e aprovados pelo Conselho de Gestão;

d) Proceder ao depósito, dentro dos prazos legais, das respetivas receitas;

e) Gerir o fundo de maneio nos termos da legislação em vigor;

f) Apresentar mensalmente ao Conselho de Gestão o balancete relativo ao mês anterior;

g) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

4) Compete à Gestão Patrimonial e Aprovisionamento:

a) Controlar e coordenar todas as operações destinadas a manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do ISCSP;

b) Assegurar o apetrechamento dos Serviços, centralizando os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes,

c) Manter informação atualizada sobre as existências em armazém;

d) Assegurar o controlo e execução de contratos;

e) Gerir os processos de aquisição através das plataformas eletrónicas de compras públicas;

f) Assegurar o aprovisionamento, conservação e distribuição do material necessário ao funcionamento do ISCSP;

g) Providenciar ao Conselho de Gestão informação periódica dos consumos e investimentos realizados;

h) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico desta Secção.

Secção VI

Divisão de Documentação e Informação

Artigo 11.º

(Organização e Competências da Divisão de Documentação e Informação)

1) Compete à Divisão de Documentação e Informação:

a) Promover o livre acesso do utilizador à informação, apoiando as atividades pedagógicas, científicas e técnicas do ISCSP, através da disponibilização e divulgação de fontes de informação e recursos bibliográficos e informativos nos seus variados suportes (físico e digital).

b) Assegurar o bom funcionamento dos serviços prestados aos utilizadores de modo a satisfazer as suas necessidades informacionais, oferecendo serviços dinâmicos e pautados por índices elevados de qualidade.

c) Preservar, gerir e divulgar o património bibliográfico e documental do ISCSP, nomeadamente os fundos especiais e legados, procedimentos de tratamento técnico normalizados e diretrizes nacionais e internacionais, recorrendo ao uso das novas tecnologias para preservar, tratar e difundir a informação.

d) Contribuir para uma política de desenvolvimento de coleções centrada na aquisição, atualização e desenvolvimento dos fundos bibliográficos em suporte impresso e dos recursos eletrónicos (bases de dados, e-books, periódicos eletrónicos).

e) Apoiar os utilizadores (docentes, discentes e investigadores) nas pesquisas bibliográficas, dinamizando ações de formação e promovendo a literacia da informação na instituição.

f) Cooperar com a UTL na oferta de serviços comuns no âmbito da rede de Bibliotecas, participando em projetos nacionais e internacionais para reforçar parcerias com organismos e associações congéneres, para partilha de conhecimentos, recursos e experiências.

g) Promover ações de âmbito cultural que promovam a literacia.

h) Avaliar e desenvolver serviços centrados nas necessidades do utilizador.

Secção VII

Divisão de Formação e Qualidade

Artigo 12.º

Organização e Competências da Divisão de Formação e Qualidade

1) A Divisão de Formação e Qualidade integra nas seguintes áreas:

a) Formação e Consultoria;

b) Gestão da Qualidade.

2) A Formação e Consultoria integra as seguintes áreas:

a) Formação Avançada;

b) Formação Especializada;

c) Formação à Medida

d) Consultoria

3) As competências da área de Formação e Consultoria são as seguintes:

a) Planear a organização dos cursos de formação para cada uma das áreas;

b) Gerir a equipa de formadores para cada uma das áreas de formação;

c) Preparar e organizar todos os processos de acreditação e creditação dos cursos da área da formação especializada;

d) Planear, desenvolver e avaliar todas as atividades de formação, existentes em cada uma das áreas;

e) Desenvolver uma análise de marketing de culturas e instituições, no âmbito da formação e projetos, nas áreas da formação e consultoria e elaboração de propostas de atividades nessas áreas;

f) Apoiar os coordenadores, nas diversas fases do ciclo de gestão da formação, em cada uma das áreas de formação.

4) As competências da área de Gestão da Qualidade são as seguintes:

a) Definir indicadores que permitam avaliar e monitorizar a qualidade das atividades de ensino, investigação, ligação à sociedade e gestão desenvolvidas no ISCSP;

b) Criar, gerir e monitorizar o processo de gestão e avaliação da qualidade desenvolvido no ISCSP;

c) Gerir os processos de avaliação interna e externa;

d) Elaborar manuais de boas práticas;

e) Elaborar e ou acompanhar a elaboração dos Manuais de Procedimentos dos serviços do ISCSP.

Secção VIII

Centro de Sistemas e Redes Informáticas

Artigo 13.º

(Competências)

1) Compete ao Centro de Sistemas e Redes Informáticas:

a) Instalar, manter e gerir os meios informáticos existentes no ISCSP e promover a acessibilidade dos meios de acesso múltiplo disponibilizado pelo Centro;

b) Realizar estudos com vista ao levantamento das necessidades do ISCSP em meios informáticos e propor as soluções a adotar na satisfação harmoniosa dessas necessidades;

c) Garantir a comunicação informática do ISCSP com o exterior;

d) Apoiar ações de formação especializada em informática;

e) Prestar serviços de apoio informático a processos letivos e de investigação de docentes e alunos do Instituto, nos termos definidos pelo Presidente do ISCSP;

f) Prestar apoio informático aos restantes Serviços do ISCSP;

g) Dar parecer sobre aquisição e instalação de todo o material informático do ISCSP.

2) As atividades do Centro de Sistemas e Redes Informáticas são coordenadas por um técnico superior a designar pelo Presidente do ISCSP, por um período de dois anos.

Secção IX

Secretariado de Apoio aos Órgãos de Gestão

Artigo 14.º

(Competência)

Compete ao Secretariado de Apoio aos Órgãos de Gestão:

a) Preparar documentação e prestar apoio administrativo ao Presidente, ao Conselho de Gestão, ao Secretário, ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico;

b) Assegurar a gestão da agenda do Presidente;

c) Assegurar todo o expediente dos órgãos e dirigentes mencionados na alínea anterior;

d) Assegurar a divulgação interna de informações e de circulares informativas, bem como de toda a documentação que seja considerada relevante e de interesse para o ISCSP;

e) Colaborar em trabalhos de pesquisa documental e de tratamento de textos que lhe sejam solicitados pelos órgãos de gestão do ISCSP;

f) Manter em ordem e assegurar a boa conservação do arquivo específico deste serviço.

Secção X

Disposições Finais

Artigo 15.º

(Regime aplicável ao pessoal)

Ao pessoal do ISCSP aplica-se o regime geral de vinculação, carreiras e remunerações aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.

206816218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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