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Aviso 3829/2013, de 15 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, cujo aviso de abertura, n.º 7428/2012, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2012

Texto do documento

Aviso 3829/2013

1 - Nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145- A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, a 6 de dezembro de 2012, foi homologada, pelo Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José António de Sousa, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, cujo aviso de abertura, n.º 7428/2012, foi publicado no Diário da República, n.º 104, 2.ª série, de 29 de maio de 2012.

2 - Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da portaria citada no ponto anterior, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, em local visível na Escola Básica de Marvila e na escola sede do Agrupamento, bem como disponível nas respetivas páginas eletrónicas.

Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Candidatos Excluídos

(ver documento original)

Candidatos não admitidos a Concurso

(ver documento original)

21 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, José António de Sousa.

206816364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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