Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), da delegação de poderes constante da deliberação de 18 de dezembro de 2012, do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 540/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2012, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:
1 - Subdelego no Coordenador do Gabinete Jurídico e de Contencioso os poderes para decidir a instauração e instrução de processos de contraordenação, bem como para designar o respetivo instrutor e subscrever as comunicações a dirigir aos visados nesses processos, incluindo as notas de ilicitude.
2 - A subdelegação prevista no n.º 1 não prejudica, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do conselho diretivo e do subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.
6 de março de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eurico Castro Alves.
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