Taxas respeitantes à Atividade Industrial, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto
Eng.º António Alberto de Castro Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso:
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e artigo 81.º, n.º 4, do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que a Assembleia Municipal de Santo Tirso em sessão ordinária de 28 de fevereiro (item 11) aprovou, sob proposta do executivo camarário em reunião de 21 de abril do corrente ano (item 9), as taxas respeitantes à atividade industrial, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, previstas no artigo 123.º da Tabela de Taxas, a qual constitui o Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, indicadas na tabela anexa.
As referidas taxas entram em vigor no dia 31 de março do corrente ano, sem prejuízo do inquérito público que se encontra a decorrer através do edital 22/2013 de 21 de fevereiro, afixado na Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt, e edital 256/2013 publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de março.
Para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser afixado e publicado nos termos legais.
8 de março de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.
Taxas respeitantes à Atividade Industrial, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR), artigo 123.º do Anexo I do Regulamento de Liquidação, Cobrança e Pagamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
(ver documento original)
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