Para os devidos efeitos, torna-se público, que, por meu despacho de 22 de janeiro de 2013, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas e republicadas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugado com o artigo 8.º e n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, procedeu-se à afetação/reafetação dos trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, em conformidade com a estrutura flexível dos serviços municipais aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2012 e em sessão da Assembleia Municipal realizada em 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2013, e que a mesma se encontra publicada na página eletrónica do Município e nos lugares públicos do costume.
15 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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