Paulo Alexandre Mateus do Carmo, Vereador da Câmara Municipal de Grândola, faz público, nos termos das disposições conjugadas do artigo 91 da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, artigos 117 e 118 do Código do Procedimento Administrativo, e ainda na sequência da deliberação de Câmara de 21 de fevereiro do corrente, que se encontram em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República do presente edital, o"Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água, o Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas, o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos", a aplicar na Área de Intervenção da Infratróia - Infraestruturas de Tróia, E. M.
Qualquer interessado poderá consultar o citado Regulamento, durante o horário normal de expediente, (das 9 às 17 horas), na Divisão de Saneamento Básico, ou na página da Internet do Município - www.cm-grandola.pt - e apresentar as sugestões que entender convenientes, devendo estas serem formuladas por escrito e dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Grândola, ou remetidas por correio eletrónico para o endereço aguas@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
25 de fevereiro de 2013. - O Vereador do Pelouro, Paulo do Carmo.
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