Aviso 3778/2013, de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Serpa
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Fonte: Diário da República n.º 52/2013, Série II de 2013-03-14.
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Data:
2013-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3778/2013
Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada em todas as escolas do agrupamento e no site www.aeserpa.pt, a lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de dezembro de 2012.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
7 de março de 2013. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Isabel Sanches Morgado Bule Louzeiro.
206814655
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1089472.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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