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Despacho 3911/2013, de 14 de Março

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional ao especialista de informática, Vítor Manuel Gomes Cardoso

Texto do documento

Despacho 3911/2013

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia ERCEA (European Research Council Executive Agency), em Bruxelas, no período compreendido entre 2 de dezembro de 2012 e 15 de junho de 2014, ao especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Universidade do Minho, Vítor Manuel Gomes Cardoso.

5 de março de 2013. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

206814314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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