Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3909/2013, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Desafetação do domínio público militar do PM 21/Horta - Quartel do Carmo

Texto do documento

Despacho 3909/2013

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objetivos de reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infraestruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar.

Considerando que o PM 21/Horta designado por "Quartel do Carmo", se encontra disponibilizado fazendo parte da lista de prédios suscetíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;

Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessária a desafetação daquele domínio;

Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 1 do art.º 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por Despacho Conjunto;

Assim, ao abrigo do nº 1 do art.º 5º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, determina-se:

Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional o PM 21/Horta - Quartel do Carmo, sito na freguesia e concelho da Horta, inscrito na matriz predial urbana sob os art.os 262 e 293 da referida freguesia, com vista à sua rentabilização.

10 de janeiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206811317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda