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Aviso 3743/2013, de 13 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhador, por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior psicopedagogia clínica

Texto do documento

Aviso 3743/2013

Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhador, por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior psicopedagogia clínica.

Nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 27 de fevereiro de 2013 a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira geral e categoria de técnico superior (psicopedagogia clínica), para a Subunidade Orgânica Ação Social, conforme caracterização no Mapa de Pessoal para o ano de 2011 e 2012, aberto mediante deliberação de Câmara de 22 de setembro de 2010.

1.º Cátia Isabel Marques Godinho - 14,43 valores

2.º Catarina Jorge Lopes dos Santos - 13,99 valores

3.º Marta Lassalete Santos Durães - 13,58 valores

27 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

306789116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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