Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 21 de fevereiro de 2013, foi aprovado alterar a tabela de preços a cobrar no Mercado Municipal de Grândola, nos termos seguintes:
1. Venda a retalho:
1 - Lojas interiores (por mês)
a) Talho: 80,00 (euro)
b) Quiosque: 70,00 (euro)
2 - Banca para venda de peixe (por mês): 25,00 (euro)
3 - Banca para venda de produtos hortícolas (por mês): 15,00 (euro)
4 - Loja exterior (por mês): 300,00 (euro)
5 - Espaços eventuais (por dia): 2,50 (euro)
2. Utilização de câmaras frigoríficas por dia:
a) De peixe: 1,50 (euro)
b) De carne: 1,50 (euro)
c) Dos demais produtos: 1,50 (euro)
3. Venda de gelo (por kg):
a) Comerciantes do Mercado Municipal: 0,10(euro)
b) Outros Comerciantes: 0,15(euro)
c) Público em geral: 0,30(euro)
* valores sem IVA
Os preços suprarreferidos entrarão em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação do presente edital no Diário da República, revogando a Secção I do Capítulo XIII do Anexo I do Regulamento e Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Grândola, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 133, 11 de julho de 2012.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
25 de fevereiro de 2013. - A Presidente da Câmara, Graça Guerreiro Nunes.
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