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Aviso 3734/2013, de 13 de Março

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Sumário

Abertura de um período de discussão pública referente ao loteamento C18, Carvalhal

Texto do documento

Aviso 3734/2013

Ricardo Alexandre Manguito Campaniço, vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e no artigo 6.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, conforme meu despacho exarado em 19 de fevereiro de 2013, proceder à abertura de um período de consulta pública, respeitante ao projeto de operação de loteamento designado por loteamento C18, Carvalhal, Freguesia de Carvalhal, descrito na Conservatória do Registo Predial de Grândola sob o n.º 1481/20090616, cujo promotor é a Herdade da Comporta - Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A., e que consta da criação de um lote com uso turístico, de lazer, recreio, cultura e saúde.

Os cidadãos interessados dispõem do prazo de oito dias úteis, decorridos que sejam cinco dias úteis, sobre a data da publicação do aviso no Diário da República, para apresentarem quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que entendam dever ser consideradas.

O respetivo processo poderá ser consultado na Divisão do Urbanismo da Câmara Municipal de Grândola, entre as 9 e as 16 horas.

As sugestões ou informações, acima referidas, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e entregues, no prazo e no local acima mencionado, ou por via correio.

19 de fevereiro de 2013. - O Vereador do Urbanismo, Ricardo Campaniço.

306771133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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