Delegação de competências
Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 6 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, homologados pelo Despacho Normativo 21/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2010, e ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na vice-presidente do IPCA, Prof. Doutora Agostinha Patrícia Silva Gomes, a competência para proferir decisões e praticar os atos de natureza académica, designadamente:
Decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Matrículas e Inscrições do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA;
Decisões e atos que, nos termos do Regulamento de Inscrição, Aprovação e Passagem de ano (RIAPA), carecem da autorização do Presidente do IPCA;
Decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) n.º 132/2012, relativo à mudança de regime de frequência dos cursos de licenciatura do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA;
Decisões e atos que, nos termos do Despacho (PR) n.º 07/2012, relativo à mudança interna entre cursos de 1.º ciclo do IPCA, carecem da autorização do Presidente do IPCA;
Decisões e atos que, nos termos do Regulamento de estudantes em regime de tempo parcial ou inscritos em unidades curriculares isoladas, com as alterações introduzidas pelo Despacho PR n.º 161/2012, carecem da autorização do Presidente do IPCA;
Autorização da suspensão da contagem dos prazos para entrega e defesa da dissertação ou projeto, nos termos do Regulamento de Mestrados;
Aprovação e autorização de planos especiais de pagamento de propinas.
A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos praticados nas matérias supra delegadas.
4 de março de 2013. - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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