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Anúncio 116/2013, de 13 de Março

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Sumário

Despacho proferido nos autos de recurso de contraordenação com o n.º 199/11.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 116/2013

Processo 199/11.0TYLSB

Recurso (Contraordenação) - Referência: 2395271

A Mm.ª Juiz de Direito Dra. Eleonora Viegas, do 4.º Juízo - Tribunal do Comércio de Lisboa:

Faz saber que, "Por sentença datada de 12-09-2011, transitada em julgado, foram as arguidas "Baxter - Médico Farmacêutica, Lda." pessoa coletiva n.º 503347345, com sede no Sintra Business Park, sito na Zona Industrial da Abrunheira, Edifício 10, 2710-089 Sintra, freguesia de S. Pedro de Penafrim, concelho de Sintra, e "Glintt - Business Solutions, Lda.", pessoa coletivo n.º 503502537. com sede no Beloura Office Park, Edificio 10, sito na Quinta da Beloura, 2710-444 Sintra, freguesia de S. Pedro de Penafrim, concelho de Sintra, condenadas pela prática em coautoria material de uma contraordenação p. p. pelos arts. 3 n.º 1e 43 n.º 1, al. a) da Lei 18/2003 de 11 de Junho, nas seguintes coimas:

a) "Baxter - Médico Farmacêutica, Lda.", na coima de (euro)100.000,00 (cem mil euros);

b) "Glintt - Business Solutions, Lda.", na coima de (euro)300.000,00 (trezentos mil euros).

Tal condenação resultou do facto de ter ficado provado que as arguidas celebraram um acordo tendo por objeto a comercialização pela "Glintt" de produtos de cujos direitos de representação em Portugal a "Baxter" era titular e que englobava a fixação de um preço a praticar na venda daqueles produtos ao cliente final.

A fixação do preço deve resultar apenas do livre jogo de mercado, tendo embora que respeitar certas regras e princípios que visam regular o funcionamento do mercado.

O acordo celebrado pelas arguidas, pelo seu próprio objeto, interferiu com o regular funcionamento do mercado na medida em que influenciou necessariamente a formação da oferta e da procura (sendo o fator "preço" decisivo neste binómio), restringindo assim de forma sensível a concorrência.

21-02-2013. - A Juíza de Direito, Dr.ª Eleonora Viegas. - A Escrivã-Adjunta, Elisa Maria Fernandes.

306778595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089266.dre.pdf .

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