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Aviso 3655/2013, de 12 de Março

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Sumário

Homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente determinada a conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora Ana Sofia Maio Ricardo

Texto do documento

Aviso 3655/2013

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º e n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções publicas, aprovados pela lei 59/2008, de 11 de setembro e em observância ao preceituado no artigo 12.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência de procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior - funções de chefe de frente de casa, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 80, de 26 de abril de 2011, por despacho de 31 de janeiro de 2013, foi homologada a decisão da classificação atribuída pelo respetivo júri e consequentemente determinada a conclusão, com sucesso, do período experimental da trabalhadora, Ana Sofia Maio Ricardo.

25 de fevereiro de 2013. - A Vereadora de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306788299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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