Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3652/2013, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Audiência prévia do Plano de Pormenor do Forte do Revelim

Texto do documento

Aviso 3652/2013

Plano de Pormenor do Forte do Revelim

Cármen Amador Isabel Francisco, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 18 de janeiro de 2013, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor do Forte do Revelim.

O Plano de Pormenor do Forte do Revelim abrange uma área de intervenção com cerca de 55 ha, localizado na zona Sul-Poente da Cidade de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a nordeste o limite do PPRU da Zona Histórica de Sines, a noroeste a Rua do Porto Industrial (incluindo viaduto) e a sul da Avenida Vasco da Gama.

O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 9 meses.

Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.

Os termos de referência com a justificação para a sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

21 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, Cármen Amador Isabel Francisco, Dr.ª

206804343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda