Plano de Pormenor do Forte do Revelim
Cármen Amador Isabel Francisco, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 18 de janeiro de 2013, deliberou iniciar o processo de elaboração e o período de audiência prévia do Plano de Pormenor do Forte do Revelim.
O Plano de Pormenor do Forte do Revelim abrange uma área de intervenção com cerca de 55 ha, localizado na zona Sul-Poente da Cidade de Sines. Os limites propostos para o Plano de Pormenor são: a nordeste o limite do PPRU da Zona Histórica de Sines, a noroeste a Rua do Porto Industrial (incluindo viaduto) e a sul da Avenida Vasco da Gama.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 9 meses.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência com a justificação para a sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
21 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, Cármen Amador Isabel Francisco, Dr.ª
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