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Declaração de Retificação 321/2013, de 12 de Março

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Sumário

Retificação do Regulamento do Plano de Urbanização de Serpa

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 321/2013

Retificação do Regulamento do Plano de Urbanização de Serpa

Tomé Alexandre Martins Pires, presidente da Câmara Municipal de Serpa, torna público que a Câmara Municipal de Serpa deliberou por unanimidade, na sua reunião de 20 de fevereiro de 2013, declarar a retificação ao n.º 1 do artigo 22.º («Quadro regulamentar») do Plano de Urbanização de Serpa, na sua redação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 27 de dezembro de 2012 (aviso 17228/2012).

O procedimento de retificação é fundamentado no previsto nos n.os 4, alínea b), e 5 do artigo 97.º-A do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua redação em vigor. Assim, corrigidas as falhas detetadas, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

606807373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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