Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3614/2013, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., classificação final - especialidade nefrologia

Texto do documento

Aviso 3614/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos

Classificação Final - Especialidade Nefrologia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e no Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro de 2012 que, após homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, publica-se, após homologação, a lista final da ordenação dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E. - Especialidade Nefrologia (referência 04), para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de posto de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31/12, previsto e não ocupado:

(ver documento original)

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

1 de março de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206801598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda