Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3612/2013, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E. classificação final - Especialidade Ortopedia

Texto do documento

Aviso 3612/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de vagas de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga EPE

Classificação Final - Especialidade Ortopedia

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 45/2009, de 13/02 e no Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, 07 de dezembro de 2012 que, após homologação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., de 27 de fevereiro de 2013, publica-se, após homologação, a lista final da ordenação dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de médicos para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P.E. - Especialidade Ortopedia (referência 05), para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de posto de trabalho da categoria de Assistente da Carreira Médica aprovada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, 31/12, previsto e não ocupado:

(ver documento original)

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço rhv@hdaveiro.min-saude.pt. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

1 de março de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

206801524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda