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Despacho (extrato) 3816/2013, de 12 de Março

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Sumário

Passagem para o regime de trabalho de 40 horas (Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro) de quatro médicos em regime de CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3816/2013

Passagem para o regime de trabalho de 40 horas (DL 266-D/2012 de 31 de dezembro) de 4 médicos em regime de CTFP por tempo indeterminado

Por despacho do CA de 25 de fevereiro de 2013 para efeito do disposto no n.º 1 do Artigo 5.º do Dec. Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, os médicos abaixo designados, cujos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, foram autorizados por despacho do Conselho de Administração de 5 de dezembro de 2012 (ata 48/2012), publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 33 de 15 de fevereiro, com o n.º 2547/2013, ficam sujeitos ao regime de trabalho de 40H semanais e posicionados na 1.ª posição remuneratória, nível 45 da tabela remuneratória única, nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012 de 31 de dezembro, a que corresponde pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, o valor de 2746,24(euro), com efeitos a 1 de janeiro de 2013

Dr.ª Maria Inês Simões Campos

Dr.ª Susana da Conceição Santos

Dr. João Paulo Neves Branco

Dr. Tiago José da Ribeira

5 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Joaquim Lopes André Rodrigues.

206805097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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