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Aviso (extrato) 3596/2013, de 12 de Março

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários enfermeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3596/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal para 49 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da categoria especial de enfermagem, aberto por aviso 3040/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes enfermeiros:

Angelina Prudêncio Vinhinha Cardoso, com efeitos a 14 de novembro de 2012;

João Carlos Florentino Castanheiro, com efeitos a 20 de novembro de 2012;

João Miguel da Cruz Gonçalves, com efeitos a 20 de novembro de 2012;

Vera Sofia Carreira Pires, com efeitos a 20 de novembro de 2012;

Maria João Esteves Gonçalves Marquês Ribeiro, com efeitos a 28 de novembro de 2012;

Andreia Filipa Rodrigues Batista, com efeitos a 28 de novembro de 2012;

ficando a auferir a remuneração base mensal ilíquida de (euro) 1.020,06 (mil e vinte euros e seis cêntimos), correspondente ao nível remuneratório inferior a 15, sem posição remuneratória.

4 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206802342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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