1 - Considerando que o concurso interno de ingresso, tendo em vista o preenchimento de vinte e três lugares na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, do quadro de pessoal da ex-IGAE, aberto pelo Despacho 1641/2009, publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2009, é regulado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
2 - Considerando que o mencionado diploma legal, no n.º 2 do seu artigo 43.º, confere efeito suspensivo ao recurso hierárquico que venha a ser interposto do ato de homologação da lista de classificação final;
3 - Considerando, que a não admissão imediata a estágio dos candidatos aprovados, causará prejuízos irreparáveis ao interesse público atenta a missão e atribuições da ASAE, à qual compete um papel fundamental na defesa da livre concorrência, na preservação da segurança alimentar, da saúde pública, e na defesa dos consumidores em geral;
4 - Considerando, que ao grupo de pessoal inspetor está cometida a missão de prosseguir com as ações de inspeção e fiscalização destinadas à salvaguarda daqueles bens jurídicos, considerados fundamentais pela Constituição da República Portuguesa;
5 - Considerando a nova estrutura orgânica, bem como o elenco das atribuições conferida à ASAE, pelo Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto;
6 - Considerando o largo hiato temporal decorrido desde a data da abertura do concurso até ao presente momento;
7 - Considerando que em cumprimento do Despacho 82/XVIII/2011/SECSDC, de 27 de maio de 2011, exarado por S. Ex.ª, o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, importou reformular o procedimento concursal desde o momento da decisão do júri de retificação da primeira lista classificativa respeitante à prova de conhecimentos;
8 - Considerando que no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central, o concurso em apreço foi desbloqueado pela entidade competente;
9 - Considerando o acentuado decréscimo do pessoal das carreiras de inspeção, particularmente por motivos de aposentação, devido à elevada média etária desse grupo de pessoal, deixando a ASAE de contar, por essa razão, desde 2006 até à presente data, com cerca de 113 elementos;
10 - Considerando ainda que se encontram iminentes, até ao final do corrente ano, mais 25 aposentações, urgindo por consequência, proceder rapidamente à renovação de pessoal sob pena de comprometer os objetivos gizados para a atividade inspetiva;
11 - Considerando que o atraso que poderá advir por via da interposição de recurso inviabilizará o início do estágio, com graves repercussões no planeamento operacional, suscetível de causar insanável prejuízo na salvaguarda dos interesses dos cidadãos;
12 - Considerando que em determinadas circunstâncias, embora, sopesando o interesse público e o interesse dos particulares, é permitido ao autor do ato de homologação, com vista a evitar o prejuízo público, tomar a iniciativa de pôr em marcha a execução do ato;
13 - Considerando por fim, que essa decisão, não ofende garantias constitucionais dos interessados, na medida em que não preclude nem ofende o princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado nos artigos 20.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa;
Tudo visto e ponderado, determino:
I. Ao abrigo da 2.ª parte do n.º 1, do artigo 170.º do CPA, os recursos interpostos do ato de homologação da lista de classificação final do concurso interno para o preenchimento de vinte e três lugares na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior, do quadro de pessoal da ex-IGAE, aberto pelo Despacho 1641/2009, publicado no Diário da República, n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2009, deverão ter efeito meramente devolutivo, não suspendendo a eficácia do ato recorrido, uma vez que a não execução imediata do ato é suscetível de causar grave prejuízo ao interesse público;
II. O presente Despacho entra em vigor na data em que for publicada no Diário da República a lista de classificação final devidamente homologada.
27 de fevereiro de 2013. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
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