Decreto-lei 32367, de 7 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 258/1942, Série I de 1942-11-07.
- Data: 1942-11-07
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Sumário
Determina que os esclarecimentos referidos no artigo 196º do Código de Processo Penal, quando os exames tenham sido efectuados por peritos dos Institutos de medicina legal, sejam requisitados ao respectivo juiz auxiliar de investigação criminal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1089.dre.pdf .
Aviso
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