Despacho 33/SESS/87, de 15 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 88, de 15.04.1987, Pág. 4837
- Data: 1987-04-15
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Sumário
Determina que os titulares de prestações do regime não contributivo de Segurança Social mantêm o respectivo direito quando se desloquem ao estrangeiro por período anual não superior a 90 dias.
Aviso
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