Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar na carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 17265/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 28 de dezembro de 2012.
1 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se pública a lista dos candidatos que o júri do presente procedimento concursal tenciona excluir, pelos fundamentos correspondentes às alíneas indicadas para cada candidato, para, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, a que se refere o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), dizerem por escrito o que se lhes oferecer de acordo com o artigo 101.º do CPA, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do presente Aviso, devendo utilizar obrigatoriamente o formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
2 - As alegações que os candidatos pretendam apresentar deverão ser remetidas por correio ou entregues pessoalmente, até ao final do prazo mencionado, devendo constar obrigatoriamente a identificação do procedimento concursal comum, para a Direção-Geral de Administração Escolar, Av. 24 de Julho, n.º 142, 1399-024 Lisboa.
3 - Relação dos candidatos que o júri do presente procedimento tenciona excluir:
(ver documento original)
3.1 - Motivos de exclusão:
a) Por não possuir relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e conforme o previsto no n.º 3 do Aviso de Abertura;
b) Por não ter apresentado os documentos exigidos no n.º 28 de Aviso de Abertura;
c) Por ser proveniente da administração autárquica, não tendo o presente recrutamento sido objeto de parecer favorável por parte do membro do Governo responsável pelas Finanças, nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o qual foi mantido pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro e pelo artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
d) Por ser proveniente da administração regional, não tendo o presente recrutamento sido objeto de parecer favorável por parte do membro do Governo responsável pelas Finanças, nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, o qual foi mantido pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro e pelo artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
28 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Mário Agostinho Alves Pereira.
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