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Aviso (extrato) 3518/2013, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente, da área de psiquiatria, da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3518/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de psiquiatria, da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12-Aº, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 21-02-2013 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente da área de psiquiatria da carreira médica - área de exercício hospitalar.

1 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de psiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª Época de 2010, 1.ª e 2.ª Época de 2011 e 1.ª Época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Métodos de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração - nos termos do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego publico, no regime de tempo completo.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é valido para a ocupação do posto de trabalho acima mencionado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 35 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, no período compreendido entre as 9:00 horas às 15:30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, naturalidade, número, e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso.

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumaria caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área exercício profissional que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares o de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área da residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dr. José António Costa Salgado, Diretor Clínico do CHPL.

1.º Vogal efetivo: Dra. Maria João Silva Carnot Romão, Diretora de Serviço de Psiquiatria do CHPL.

2.º Vogal efetivo: Dr. Marco Cristiano Fernandes Gonçalves, Assistente de Psiquiatria do CHPL.

1.º Vogal suplente: Dra. Teresa Isabel Lousada Brito Mota, Assistente Graduada de Psiquiatria do CHPL.

2.º Vogal suplente: Dra. Ana Maria Penedones Fernandes Caixeiro, Assistente Graduada de Psiquiatria do CHPL.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, Pavilhão 11, sito na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa e na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de março de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Isabel Paixão.

206802715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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