João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós:
Torna público que, por proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 7 de fevereiro de 2013 a Assembleia Municipal de Porto de Mós, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pelo Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovou em sessão ordinária realizada em 22 de fevereiro de 2013, o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Porto de Mós, cujo texto final pode ser consultado no Portal do Município de Porto de Mós.
O Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Porto de Mós, ora aprovado, entrará em vigor no prazo de 15 dias úteis após a publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
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