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Aviso 3475/2013, de 8 de Março

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Sumário

Processo de recrutamento de médicos com a especialidade de ortopedia que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012

Texto do documento

Aviso 3475/2013

Processo de recrutamento de médicos, com a especialidade de ortopedia, que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012

1 - Nos termos do disposto no acordo coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011, conjugado com o despacho 2546/2013, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de médicos, com a especialidade de ortopedia, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira médica, nos termos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, para a categoria de assistente hospitalar de ortopedia nesta entidade pública empresarial.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. - ortopedia - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso todos os médicos com a especialidade de ortopedia, que concluíram o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012, nos termos do disposto no despacho 2546/2013.

3 - Método de seleção e respetiva ponderação:

3.1 - Os métodos de seleção no âmbito do presente procedimento serão, o resultado da prova final de avaliação do internato médico e a classificação obtida na entrevista de seleção, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março e 45/2009, de 13 de fevereiro, por remissão expressa do n.º 3 do despacho 2546/2013, do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 15 de fevereiro.

3.2 - Nos termos do disposto na cláusula 25.ª do acordo coletivo para a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego de 29/12/2011, tem preferência legal em caso de igualdade de classificação, o candidato que haja ocupado posto de trabalho com características idênticas, mediante contrato de trabalho a termo certo ou incerto na ULSBA, E. P. E.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, que estabelece o regime da carreira médica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde em regime de contrato individual de trabalho.

5 - Remuneração - a remuneração mensal é a correspondente à prevista na tabela constante do anexo II ao acordo coletivo, celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais, relativo a alteração salarial e outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08.01.2013 - (euro)2.746,24 -, nos termos previstos no Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, que alterou o Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 72.º da LOE/2013 (Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro).

6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com sede em Beja, ou em qualquer dos seus departamentos ou serviços.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - ao presente procedimento para recrutamento aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado a este pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, por remissão expressa do despacho 2546/2013, do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 15 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, pelo acordo coletivo de trabalho celerado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do acordo coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 1, de 08.01.2013 e pelo acordo coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29.12.2011.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., podendo ser entregues em mão, nas instalações do serviço de expediente desta ULSBA, E. P. E., sitas no edifício anexo ao Hospital José Joaquim Fernandes - Beja (ex-Escola de Enfermagem), Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849 Beja, no período compreendido entre as 09.00 h e as 12:30 h e as 14:00 h e as 17:30 h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Nos termos e para os efeitos da cláusula 15.ª do acordo coletivo relativa à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, do requerimento devem constar aos seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato, pelo nome, sexo, naturalidade, nacionalidade, número de identificação fiscal, do documento oficial de identificação e data de validade do mesmo, cédula profissional se for o caso, endereço postal, eletrónico e número de telefone;

c) Situação específica em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos de admissão ao concurso, designadamente no que se refere ao nível habilitacional exigido e área de formação profissional;

d) Menção expressa de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura que apresenta.

e) Pedido para ser admitido ao concurso.

10.3 - Nos termos e para os efeitos da cláusula 16.ª do acordo coletivo relativa à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão, sem prejuízo do exercício da faculdade prevista no n.º 9 da mesma cláusula:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional para o qual é aberto o procedimento, com menção expressa à classificação final obtida, no exame da 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Três exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

10.4 - Nos termos do disposto no n.º 3 da cláusula 16.ª do acordo coletivo relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29.12.2011, o Júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 da cláusula 16.ª, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a referida lista será afixada nas instalações da ULSBA, E. P. E., sitas na Rua Dr. António Fernando Covas Lima, 7801-849, em Beja.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Composição do júri - o júri do procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Luís Manuel Palma, assistente graduado sénior de ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Vogais:

Rui Eduardo Nobre Sousa, assistente graduado sénior de ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

José Vítor Gomes Costa, assistente graduado de ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Suplentes:

António José Maia Oliveira, assistente graduado de ortopedia, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Maria de Fátima Santos Caratão, assistente graduada sénior de cirurgia geral, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

13.1 - O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal.

1 de março de 2013. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

206801387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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