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Aviso 3457/2013, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento simplificado para assistente de Ginecologia/Obstetrícia

Texto do documento

Aviso 3457/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira médica.

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., datada de 28/02/2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria de assistente, da área hospitalar, com a especialidade de Ginecologia/Obstetrícia, da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Ginecologia/Obstetrícia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, na 1.ª e 2.ª épocas de 2011 e na 1.ª de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do posto de trabalho

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 7.º-A e 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração

Nos termos do artigo 72.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de 40 horas semanais.

6 - Local de trabalho

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

7 - Prazo de validade

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 e 13 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 PORTO, nos dias úteis, no período compreendido entre as 09:30 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, através de carta registada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Nuno Aires Mota Mendonça Montenegro - Assistente Graduado Sénior e Diretor de Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Marina Maria Silva Moucho - Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Rosa Maria Santos - Assistente Graduada de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Maria Gabriela Ferreira Melo Vieira Machado Cerejeira Namora - Assistente Hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Carla Maria Almeida Ramalho - Assistente Hospitalar de Ginecologia/Obstetrícia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., sito na Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, bem como na página eletrónica www.chsj.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de março de 2013. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Renato Garrido Matos.

206798772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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