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Aviso (extrato) 3444/2013, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento para a contratação de um assistente de especialidade de medicina física e de reabilitação da carreira médica

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3444/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da área hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação da carreira médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 e 13.º do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 2546/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2013, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 20 de fevereiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assistente da área hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação da carreira médica.

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e de Reabilitação, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2010, nas duas épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 e que ainda não se encontrem vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas:

Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção:

O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização do (s) posto (s) de trabalho:

Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração:

Nos termos do n.º 1 do artigo 72.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, definida nos termos do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, correspondente a 2.746,24 (euro), 1.ª posição remuneratória, correspondente ao nível 45 da tabela remuneratória única.

6 - Local de trabalho:

Qualquer dos Hospitais integrados no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque - 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126 - 1349-019 Lisboa e Avenida Prof. Doutor Reinaldo dos Santos - 2794-035 Carnaxide.

7 - Prazo de validade:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável:

O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto.

9 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Administração de Pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto Duque - 1449-005 Lisboa, no período compreendido entre as 09.30 horas e as 12.30 horas e as 14.30 horas e as 16.00 horas ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento do dever militar ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

f) 1 Curriculum Vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Liliete Maria Barros Seabra Ribau, Assistente Graduada Sénior Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação e Diretora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

1.º Vogal efetivo: Dra. Maria Margarida Monteiro Sampaio Matias, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dra. Cristina Maria Pereira Campos Ângelo, Assistente Graduada Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

1.º Vogal suplente: Dr. Licínio António Clemente Alves Carneiro, Assistente Graduado Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

2.º Vogal suplente: Dra. Ana Maria Pissarra Coelho Rolo Duarte, Assistente Hospitalar de Medicina Física e Reabilitação do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos:

A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., Serviço de Administração de Pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, sito na Estrada do Forte do Alto Duque - 1449-005 Lisboa. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

1 de março de 2013. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

206800017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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