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Aviso 3442/2013, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de concurso simplificado para assistente hospitalar de pediatria

Texto do documento

Aviso 3442/2013

Em cumprimento do Despacho 2546/2013 publicado na 2.ª série do D.R. n.º 33 de 15/02/2013, encontra-se aberto concurso simplificado ao abrigo do n.º 5 do artigo 12.ºA do Decreto-Lei 203/2004 de 18/8, com a nova redação dada pelo D.L n.º 45/99 de 13/02 para 2 vagas da especialidade de pediatria.

Só poderão candidatar-se os médicos que tenham terminado o internato de pediatria, entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012 e que não se encontram vinculados por tempo indeterminado a serviços ou estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, durante o prazo de 8 dias a contar desta publicação.

A ordenação final dos candidatos resultará da conjugação da nota final de internato e o resultado de uma entrevista de seleção.

O júri será publicitado na página da internet dos HUC, a partir desta publicação.

As candidaturas deverão ser entregues acompanhados de cópia da certidão do exame final de internato.

O contrato individual de trabalho, revestirá a forma de Contrato Sem Termo, sendo o local de trabalho o serviço de pediatria do CHUC, EPE.

1 de março de 2013. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206798626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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