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Despacho (extrato) 3727/2013, de 8 de Março

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Sumário

Em cumprimento do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, publicita-se o despacho exarado pelo Sr. Presidente do Turismo do Porto e Norte de Portugal no âmbito da delegação de competências no Sr. Vice-Presidente, Dr. Júlio Meirinhos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3727/2013

Atribuição de funções e delegação de competências no Senhor Vice-Presidente, Dr. Júlio Meirinhos Santana

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências previstas no n.º 4, do artigo 13.º e na alínea d), do artigo 15.º, ambos dos Estatutos desta Entidade Regional, aprovados pela Portaria 1039/2008, de 15 de Setembro, faz-se público que, por meu Despacho 19/GP/2012, exarado no dia 27 de dezembro de 2012, designo o Senhor Vice-Presidente executivo, Dr.º Júlio Meirinhos, como responsável pelas áreas do Marketing e Promoção Turística (Divisão de Marketing, Promoção, Animação e Imprensa) dos Estudos e Projetos (Gabinete de Estudos e Projetos), pela gestão do Centro de Congressos do Castelo de Santiago da Barra, e nele delego competências no âmbito da coordenação das atividades turísticas da Turismo do Porto e Norte, e pela coordenação geral das estratégias de promoção turística desenvolvidas pelo Serviço de Apoio ao Investidor, com efeitos a partir do dia 17 de dezembro de 2012.

1 de março de 2013. - O Presidente, Dr. Melchior Ribeiro Pereira Moreira.

206797824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-15 - Portaria 1039/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos da entidade regional de turismo do Porto e Norte de Portugal, que adopta a denominação Turismo do Porto e Norte de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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