Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - Motorista - do mapa de pessoal do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo desta Autoridade Nacional, de 18 de fevereiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., área funcional de motorista, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;
Lei 59/2008, de 11 de novembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área funcional de motorista do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.
8 - Posicionamento remuneratório:
Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013), encontra-se vedada, no decurso do ano civil de 2013, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.
8.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 5.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, com as identificadas limitações impostas.
9 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
b) Terem já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado;
c) Sejam detentores da escolaridade mínima obrigatória;
9.1 - Requisito específico, de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P.: Possuir carta de condução de ligeiros há mais de 5 anos.
10 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.,, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente do INFARMED, I. P., sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.
12 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura;
g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), d) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) e g) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
16 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
17 - Métodos de seleção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, na sua redação atual, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:
a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
17.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A habilitação académica;
d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
17.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
17.3 - Prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.
Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta e incidirá sobre o seguinte:
Lei Orgânica e Estatutos do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, e Portaria 267/2012, de 31 de agosto), Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro), Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) e Código da Estrada (disponível em http://www.ansr.pt/default.aspx?tabid=256).
18 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 17 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.
19 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
19.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.
20 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:
OF=0,70 PC+ 0,30 EPS
OF=0,70 AC+0,30 EPS
Em que:
OF= Ordenação Final
PC= Prova de Conhecimentos
EPS= Entrevista Profissional de seleção
AC= Avaliação curricular
21 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
23 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
25 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes - Técnica Superior;
1º Vogal efetivo: José Manuel Caetano Viana - Assistente Técnico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal efetivo: Cláudia Alexandra dos Santos Ferreira Dias, Assistente Técnica;
1º Vogal suplente: Maria Margarida Viana de Barros Fernandes, Assistente Técnica; que substitui o 1.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimentos;
2º Vogal suplente: Carlos Manuel Sobral Veiga, Assistente Operacional, que substitui o 2.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimentos.
26 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, na data da publicitação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.
28 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eurico Castro Alves.
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