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Aviso 3422/2013, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - motorista - do mapa de pessoal do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Texto do documento

Aviso 3422/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional - Motorista - do mapa de pessoal do INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, n.º 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo desta Autoridade Nacional, de 18 de fevereiro de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., área funcional de motorista, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

5 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções de assistente operacional, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na área funcional de motorista do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.

8 - Posicionamento remuneratório:

Considerando o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013), encontra-se vedada, no decurso do ano civil de 2013, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimentos concursais.

8.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 5.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, com as identificadas limitações impostas.

9 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores da escolaridade mínima obrigatória;

9.1 - Requisito específico, de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P.: Possuir carta de condução de ligeiros há mais de 5 anos.

10 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.,, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio e disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente do INFARMED, I. P., sito na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.30 às 12:30 e das 14.30 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

12 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

e) Fotocópia da carta de condução;

f) Compromisso de honra sobre a veracidade dos factos constantes da candidatura;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), d) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) e g) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação, à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

17 - Métodos de seleção: nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na sua redação atual, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, na sua redação atual, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

17.1 - Avaliação Curricular: que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

17.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

17.3 - Prova de conhecimentos: que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta e incidirá sobre o seguinte:

Lei Orgânica e Estatutos do INFARMED, I. P. (Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, e Portaria 267/2012, de 31 de agosto), Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro), Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro), Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas) e Código da Estrada (disponível em http://www.ansr.pt/default.aspx?tabid=256).

18 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 17 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

19 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19.1 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

20 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF=0,70 PC+ 0,30 EPS

OF=0,70 AC+0,30 EPS

Em que:

OF= Ordenação Final

PC= Prova de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de seleção

AC= Avaliação curricular

21 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

23 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso a constar na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

24 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - Composição do Júri:

Presidente: Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes - Técnica Superior;

1º Vogal efetivo: José Manuel Caetano Viana - Assistente Técnico, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2º Vogal efetivo: Cláudia Alexandra dos Santos Ferreira Dias, Assistente Técnica;

1º Vogal suplente: Maria Margarida Viana de Barros Fernandes, Assistente Técnica; que substitui o 1.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimentos;

2º Vogal suplente: Carlos Manuel Sobral Veiga, Assistente Operacional, que substitui o 2.º Vogal efetivo, nas suas faltas e impedimentos.

26 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

28 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Eurico Castro Alves.

206799728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 267/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova e publica em anexo os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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