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Aviso (extrato) 3412/2013, de 8 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Francisco José Sempiterno Subtil, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3412/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do nº 1 do art.º 37º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2ª série, nº 184, de 21 de setembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2013, com o assistente técnico Francisco José Sempiterno Subtil, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, com a remuneração mensal de 1 201,48(euro), correspondente à 2ª posição remuneratória e 15º nível da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sujeita à aplicação das reduções previstas na Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

(Não carece de visto do T.C.)

20 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Luis Pereira Figueiredo.

206798991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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