Prorrogação das mobilidades internas na categoria
Para os devidos efeitos, torna-se público que, conforme deliberação desta Câmara Municipal proferida em sua reunião 4 de fevereiro de 2013, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2013), foi aprovada a possibilidade, por acordo entre as partes, de prorrogar excecionalmente o prazo das mobilidades internas, cujos termos ocorreram em 31 de dezembro de 2012, até 31 de dezembro de 2013, em que se encontram os trabalhadores desta Autarquia, Joaquim Fernando Pacheco Sousa, Maria Isabel Sousa Coelho e António Júlio Santos Silva (com a categoria de Assistentes Operacionais a exercer funções de Encarregados de Coordenação de Pessoal Auxiliar de Ação Educativa) e Maria Ferreira Martins Coelho, Joaquim Nascimento Ribeiro Moreira e Rui Paulo do Couto Mendes (Coordenadores Técnicos).
19 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.
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