Delegação de Competências
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e considerando a homologação das eleições para o Terceiro Conselho Pedagógico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG), por meu despacho de 6 de fevereiro, delego:
1 - No Diretor da ESTG, Professor Luís Miguel de Oliveira Pegado de Noronha e Távora, a competência, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, in fine, para conferir posse ao representante dos estudantes eleito para o Conselho Pedagógico da referida Escola, Edgar Cardoso da Silva Clérigo;
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição;
3 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação do mesmo no Diário da República.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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