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Declaração de Retificação 292/2013, de 7 de Março

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 740-EG/2012, de 31 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santo António, no Terreiro de Santo António, freguesia e concelho de Alvito, distrito de Beja, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 292/2013

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro conjugadas com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008 de 29 de julho, alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Anexo à Portaria 740-EG/2012, de 31 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 252, 2.ª Série, 2.º Suplemento, de 31 de dezembro de 2012, saiu com inexatidão e, mediante declaração da entidade emitente, retifica-se o lapso republicando-se integralmente o Anexo, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.

1 de março de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

ANEXO

(Republicação do Anexo à Portaria 740-EG/2012, de 31 de dezembro)

ANEXO

(ver documento original)

4462013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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