Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
É estendida ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, de 14 de Junho de 1983, aprovada pelo Decreto 24/87, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1987.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 10 de Dezembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.