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Decreto do Presidente da República 235-C/99, de 14 de Dezembro

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Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Potuguês, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-C/99
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau, nos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, de 14 de Junho de 1983, aprovada pelo Decreto 24/87, de 8 de Julho, cujo texto foi publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, de 8 de Julho de 1987.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 10 de Dezembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108840.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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