Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 235-B/99, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Estende ao território de Macau a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Protecção da Maternidade (revista).

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 235-B/99
de 14 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendida ao território de Macau a Convenção n.º 103 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Protecção da Maternidade (revista), de 28 de Junho de 1952, aprovada pelo Decreto 63/84, de 10 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 10 de Outubro de 1984.

A República Portuguesa declara que a Convenção será aplicada ao território sem prejuízo das alterações decorrentes da utilização das excepções previstas no artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), c), d) e e), da Convenção.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.
Assinado em 10 de Dezembro de 1999.
Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda