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Aviso 3295/2013, de 6 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior (arqueologia), da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 3295/2013

Lista Unitária de ordenação Final do Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (arqueologia), da Carreira e Categoria de Técnico Superior.

Nos termos do n.º 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 13 de fevereiro de 2013 a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e excluídos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Técnico Superior (arqueologia), da Carreira e Categoria de Técnico Superior cujo aviso foi publicado no Diário da República, II série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011.

Candidatos aprovados

Ângela Maria Guilherme Ferreira 16,38 valores

Marco António Andrade 16,36 valores

Jorge Manuel da Palma Moreira Feio 16,30 valores

Nuno Miguel Gonçalves Pedrosa 14,42 valores

Vitor Manuel Simões Filipe 14,24 valores

Carla Isabel Magro Dias 13,10 valores

14 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

306764354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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