Discussão pública de loteamento
Sónia Isabel Nobre Correia, vereadora da Câmara Municipal de Odemira:
Torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com nova redação dada pelo Decreto-Lei 310/03 de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro na sua atual redação, o seguinte:
Em execução do despacho proferido em vinte e três de janeiro de dois mil e treze, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do oitavo dia após a publicação no Diário da República o período de discussão pública referente ao licenciamento da alteração de loteamento de um terreno sito em Rua Nova do Passal, 3, da freguesia de S. Teotónio, Concelho de Odemira, respeitante ao lote n.º 20 do prédio inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2724, da freguesia de S. Teotónio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Odemira sob o n.º 4138/20050324, com a área de 200 m2, propriedade de Maria do Céu Oliveira Neves Saruga.
O referido processo de loteamento encontra-se patente ao público na Divisão de Operações Urbanísticas e Licenciamento de Atividades, da Câmara Municipal de Odemira, Praça da República, 7630-139 em Odemira, de segunda a sexta-feira das 9.00h, às 15.30h.
Os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Odemira, expondo fundamentadamente as suas razões de defesa contra as providências que prejudiquem os seus interesses legítimos em particular o de propriedade.
Não serão consideradas as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo acima estabelecido.
Para constar e devidos efeitos se publicou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
6 de fevereiro de 2013. - A Vereadora, Sónia Isabel Nobre Correia.
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