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Aviso 3288/2013, de 6 de Março

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Sumário

Outorga de contratos

Texto do documento

Aviso 3288/2013

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (outorga do contrato)

Para os devidos efeitos e em cumprimento no disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sequência de dois procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, aberto por aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de dezembro de 2011, determinei a celebração de contrato de trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a partir de 28 de janeiro de 2013, com os trabalhadores abaixo indicados:

Ana Sofia Pacheco Soares e Élio Manuel Duarte Silva Gonçalves, inseridos na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionados na 2.ª Posição, Nível 15, da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração mensal de 1.201,48 (euro). Os trabalhadores ficam sujeitos ao período experimental de acordo com o previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11/09.

29 de janeiro de 2013. - O Vereador dos Recursos Humanos (despacho de delegação de competências n.º 679/2011 P, de 11/02), Ricardo Filipe Marreiros Cardoso.

306745035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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