Declaração de retificação n.º 289/2013
Procede-se à retificação do artigo 3.º-A («Precedências»), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho (despacho 14252/2009), aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-159/2006), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (despacho 22163/2006), e em Gestão (R/B-AD-155/2006), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro (despacho 22703/2006), que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo3.º-A
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As precedências referidas no presente artigo são consideradas quando o aluno satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Foi avaliado, mas não obteve aprovação na disciplina precedente;
b) Está inscrito na disciplina precedente;
c) Pode concluir o curso no ano letivo em que está inscrito, considerando o limite de inscrições admitidas.»
As alterações resultantes da presente declaração de retificação entram em vigor a partir do 2.º semestre do ano letivo de 2012-2013.
27 de fevereiro de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.
206791976