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Declaração de Retificação 289/2013, de 6 de Março

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Sumário

Retifica o artigo 3.º-A («Precedências») aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia e em Gestão da Universidade dos Açores

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 289/2013

Procede-se à retificação do artigo 3.º-A («Precedências»), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho (despacho 14252/2009), aditado aos regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-159/2006), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro (despacho 22163/2006), e em Gestão (R/B-AD-155/2006), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro (despacho 22703/2006), que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo3.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As precedências referidas no presente artigo são consideradas quando o aluno satisfizer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Foi avaliado, mas não obteve aprovação na disciplina precedente;

b) Está inscrito na disciplina precedente;

c) Pode concluir o curso no ano letivo em que está inscrito, considerando o limite de inscrições admitidas.»

As alterações resultantes da presente declaração de retificação entram em vigor a partir do 2.º semestre do ano letivo de 2012-2013.

27 de fevereiro de 2013. - A Vice-Reitora, Rosa Maria Baptista Goulart.

206791976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088253.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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