Édito n.º 88/2013
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo e nesta Direção Regional, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18, 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail: dre.alentejo@dreal.min-economia.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de Linha aérea a 30 kV (EV30-22-12), com 348 metros, Portagem Leste (Montemor)-Retificativo (Modificação PDER-P1), freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional da Economia ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
2013-01-24. - O Diretor de Serviços de Energia, Raul Mateus.
306792389